Localização
Endereço: Rua Itajubá, 1865 - Apartamento 22, 2º andar, Bloco D, Condomínio Itajubá - Jardim Javari - Ribeirão Preto / SP
Cidade/UF: Ribeirão Preto / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
148.445 do 1º CRI - Ribeirão Preto/SP - Nº Contribuinte: 303306
Descrição
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 22, localizado no 2º andar, Bloco D com 1 vaga de garagem, Condomínio Itajubá, situado à Rua Itajubá, 1865, Jardim Javari, Área Privativa 42,96m², Área Total 49,15m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 148.445 do 01º CRI de Ribeirão Preto/SP. | 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.Débitos IPTU/Pref.:Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 388,89 até 12/02/2026 e dívida ativa no valor de R$ 5.626,72,totalizando R$ 6.015,61 até 12/02/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 20/04/2026 às 14h00.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.Débitos IPTU/Pref.:Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 388,89 até 12/02/2026 e dívida ativa no valor de R$ 5.626,72,totalizando R$ 6.015,61 até 12/02/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897