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Localização

Endereço: Rua Correia de Melo, 100 e 108 - Box 321-B, 21° andar - Bom Retiro - São Paulo / SP

Cidade/UF: São Paulo / SP

Informações do imóvel

Área Total
30,74m²
Área Útil
30,74m²

Nº Matrícula

17.906 do 8º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01804604437

Descrição

Box 321-B, localizada no 21° andar da Prumada 300 da Garagem Automática Padrão, situada à Rua Correa de Melo, 100 e 108, Bom Retiro, Área bruta: 30,74m²
(conf. matrícula), Matrícula 17.906 do 8° CRI de São Paulo/SP. | 1) Débitos Condomínio: R$ 37.025,03
(julho/2024).Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU
(2025 e 2026) no valor de R$ 853,28 e débitos de IPTU
(2022 à 2024) em dívida ativa no valor de R$ 1.732,28, totalizando R$ 2.585,56 até 12/03/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em umaúnica Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 05/05/2026 às 11h20.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Débitos Condomínio: R$ 37.025,03
(julho/2024).Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU
(2025 e 2026) no valor de R$ 853,28 e débitos de IPTU
(2022 à 2024) em dívida ativa no valor de R$ 1.732,28, totalizando R$ 2.585,56 até 12/03/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em umaúnica Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897