Localização
Endereço: Avenida Contorno dos Ipês, S/n - Lote 75 Quadra 48 - Residencial Goiânia Golfe Clube - Goiânia / GO
Cidade/UF: Goiânia / GO
Informações do imóvel
Nº Matrícula
26.054 do 4º CRI - Goiânia/GO - Nº Contribuinte: 24704155570006
Descrição
Casa Lote 75 Quadra 48, situada à Avenida Contorno dos Ipês, S/n, Residencial Goiânia Golfe Clube Área Terreno 2.500,94m², Área Construída 1.541,81m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 026054.2.0114157-37 do 4º CRI de Goiânia/GO | 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.Débitos IPTU/Pref.: R$166.061,19
(até 26/03/2026, conforme pesquisa no site)2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária G4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restriçõesaverbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 04/05/2026 às 15h40.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.Débitos IPTU/Pref.: R$166.061,19
(até 26/03/2026, conforme pesquisa no site)2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária G4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restriçõesaverbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897