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Localização

Endereço: Rua Manoel Gomes de Mendonça, 305 - Apartamento nº 1501 (localizado na Cobertura), do Edifício Mansão Franz Schubert, com direito as vagas nº 57, 58, 59 e 60 e o depósito nº 28. - Pituba - Salvador / BA

Cidade/UF: Salvador / BA

Informações do imóvel

Área Útil
375,20m²
Vagas
4

Nº Matrícula

59.337 do 6º CRI - Salvador/BA - Nº Contribuinte: 564826-2.

Descrição

Rua Manoel Gomes de Mendonça, nº 305. Apartamento nº 1501
(localizado na Cobertura), do Edifício Mansão Franz Schubert, com direito as vagas nº 57, 58, 59 e 60 e o depósito nº 28. Áreas totais: edificada estimada: 375,20m². Matr. 59.337 do 6º RI Local. | Consta na Av.3 e Av.4, Ação, e na R.12, Arresto, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.
(AF).

Forma de pagamento

1) À Vista e sem desconto.

Observações

Consta na Av.3 e Av.4, Ação, e na R.12, Arresto, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.
(AF).