Localização
Endereço: Rua Mateus Leme, 78 - Parque Jardim Santanense - Itaúna / MG
Cidade/UF: Itaúna / MG
Informações do imóvel
Nº Matrícula
54.366 do 1º CRI - Itaúna/MG
Descrição
Umaedificação com fins institucionais, situada na Rua Mateus Leme nº 78, com área total construída de 910,23m², constituída de: Galpão 1 com 278,43m² contendo pavimento térreo com área de lazer, berçário, lactário, higienização, cantina, instalação sanitária e uma área descoberta
(play-ground)
primeiro pavimento com hall e três salas
Galpão 2 com área de 541,80m² contendo pavimento térreo com varanda, abrigo, recepção, secretaria, instalação sanitária, refeitório, três salas, instalação sanitária feminina, instalação sanitária masculina, cozinha, despensa e lavanderia com instalação sanitária
primeiro pavimento contendo administração, copa, dois banheiros, salão, sala, despensa, cozinha e instalação sanitária
Administração com 90,00m² contendo varanda, diretoria, sala TV, biblioteca, café e banheiro, todos com pisos de cerâmica, cobertura de laje e telha de zinco, com instalações completas, lançada na Prefeitura conforme habite-se de 15/07/2004, seu respectivo lote de terreno de número 021
(vinte e um), da quadra 009
(nove), zona 011
(onze) com 750,00m²
(setecentos e cinquenta metros quadrados), situados na Rua Mateus Leme no Bairro Parque Jardim Santanense, na cidade de Itaúna/MG, tendo 25,00 metros de frente para a referida rua, 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 023, 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 020,e 25,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 009 e 010. Av. 10 - Para constar que o Galpão 1 está situado na Rua Mateus Leme nº 66, e o Galpão 2 está situado na Rua Mateus Leme nº 78. Imóvel objeto da matrícula nº 54.366 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itaúna/MG. |
(I) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.
Forma de pagamento
1) À Vista e sem desconto.
Observações
(I) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.
Documentos
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