Localização
Endereço: Rua Nove (Alameda Praia Mole), s/nº - Lote 14, Quadra L - Parque da Grama - Itupeva / SP
Cidade/UF: Itupeva / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
166.643 do 1º CRI - Jundiaí/SP - Nº Contribuinte: 01.70.012.0900.001
Descrição
Terreno, situado na Rua Nove
(Alameda Praia Mole), s/nº, Lote 14 da Quadra L, Parque da Grama, Itupeva/SP. Área de terreno: 2.336,99m². Imóvel objeto da matrícula nº 166.643 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. |
(I) Consta na Av.12, Ação de Execução de Título Extrajudicial. Consta nas Av.13 e 14, Penhora dos direitos.
(II) Consta Processo nº 4003342-82.2025.8.26.0451.
(III) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(IV) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97. | Não há visitação
Forma de pagamento
1) À Vista e sem desconto.
2) Condições de financiamento mediante consulta, com juros a partir de 1,19% a.m. (Tabela Price) + IPCA
Observações
(I) Consta na Av.12, Ação de Execução de Título Extrajudicial. Consta nas Av.13 e 14, Penhora dos direitos.
(II) Consta Processo nº 4003342-82.2025.8.26.0451.
(III) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(IV) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Documentos
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