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Localização

Endereço: Rua Dom Carlos, s/n - Esquina com a Rua da Saudade - Centro - Igaraçu do Tietê / SP

Cidade/UF: Igaraçu do Tietê / SP

Informações do imóvel

Área Total
2.817,00m²
Área Útil
2.382,60m²

Nº Matrícula

648 do 1º CRI - Barra Bonita/SP - Nº Contribuinte: 0003734

Descrição

Imóvel Comercial, situado à Rua Dom Carlos, s/n, Esquina com a Rua da Saudade, Centro, Área terreno: 2.817m², Área construída: 2.382m²
(conf. auto de avaliação), Matrícula 648 do 1° CRI de Barra Bonita/SP. | 1) Consta no auto de avaliação de fls. 93: um imóvel matrícula 648 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita com área territorial de 2.817 m², onde foi construído um prédio para fins comerciais com 2.382,60 m² de construção contendo 04 blocos, sendo um Clínica Cirúrgica, um Pronto Socorro, uma Maternidade e Centro Cirúrgico e uma Clínica Médica e Pediatria, imóvel este que abrigava a executada Clínica São Jorge e que está desativado há alguns anos.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, devido não constar no site local especifico para consulta.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/04/2026 às 11h30.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Consta no auto de avaliação de fls. 93: um imóvel matrícula 648 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita com área territorial de 2.817 m², onde foi construído um prédio para fins comerciais com 2.382,60 m² de construção contendo 04 blocos, sendo um Clínica Cirúrgica, um Pronto Socorro, uma Maternidade e Centro Cirúrgico e uma Clínica Médica e Pediatria, imóvel este que abrigava a executada Clínica São Jorge e que está desativado há alguns anos.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, devido não constar no site local especifico para consulta.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897