Localização
Endereço: Rua Dom Rodrigo, 83 - Casa (Parte do Lote 04 da Quadra 20) - Indaiá - Belo Horizonte / MG
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
Informações do imóvel
Nº Matrícula
23.307 do 5º CRI - Belo Horizonte/MG - Nº Contribuinte: 309020 004 002-X
Descrição
Rua Dom Rodrigo, nº 83. Casa
(Parte do Lote 04 da Quadra 20). Áreas totais: terreno: 93,99m² e construída estimada: 282,00m². Matr. 23.307 do 5° RI Local. | Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 6.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação nº 1015446-43.2025.8.13.0024, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital e o Arrematante se responsabilizará pela eventual necessidade de baixa/regularização. Ocupado.
Forma de pagamento
1) À Vista com 10% de desconto.
2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Observações
Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 6.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação nº 1015446-43.2025.8.13.0024, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital e o Arrematante se responsabilizará pela eventual necessidade de baixa/regularização. Ocupado.