Localização
Endereço: Rua Maria Cândida, 515 - Unidade nº 17 (Tipo I, Bloco 2), Condomínio Residencial Village Di San Lorenzo, com direito a duas vagas de garagem - Jardim Zara - Ribeirão Preto / SP
Cidade/UF: Ribeirão Preto / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
97.339 do 2º CRI - Ribeirão Preto/SP - Nº Contribuinte: 241456
Descrição
Rua Maria Cândida, nº 515. Unidade nº 17
(Tipo I, Bloco 2), Condomínio Residencial Village Di San Lorenzo, com direito a duas vagas de garagem. Áreas totais: priv.: 91,64m² e total: 123,29m². Matr. 97.339 do 2º RI Local. | Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 13.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.
Forma de pagamento
1) À Vista com 10% de desconto.
2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Observações
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 13.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.