Tem interesse? Contate-nos!

Localização

Endereço: Rua Pedro Maragno, 665 - Apartamento n° 303-B (3º pavimento do Bloco B) Conjunto Residencial Morada D Itália. - Progresso - Bento Gonçalves / RS

Cidade/UF: Bento Gonçalves / RS

Informações do imóvel

Área Total
92,00m²
Área Útil
72,68m²

Nº Matrícula

39.644 do 1º CRI - Bento Gonçalves/RS - Nº Contribuinte: 35350 - 01.4.075.0040.059

Descrição

Rua Pedro Maragno, nº 665. Apartamento n° 303-B
(3º pavimento do Bloco B) Conjunto Residencial Morada D Itália. Áreas totais: priv.: 72,68m² e total: 92,00m². Matr. 39.644 do RI Local. | Eventuais débitos vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta as ações nº 5004537-11.2022.8.21.0005 e nº 5008198-61.2023.8.21.0005, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado.

Forma de pagamento

1) À Vista com 10% de desconto.

2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

Observações

Eventuais débitos vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta as ações nº 5004537-11.2022.8.21.0005 e nº 5008198-61.2023.8.21.0005, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado.