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Localização

Endereço: Rua Quinze de Novembro, 03 - Apartamento n° 901, Edifício Castelo de Nagoya, e vagas de garagem n°s 01, 02 e 03 - Praia da Costa - Vila Velha / ES

Cidade/UF: Vila Velha / ES

Informações do imóvel

Área Total
523,31m²
Área Útil
351,33m²
Vagas
3

Nº Matrícula

207.678 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.679 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.680 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.681 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.678 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.679 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.680 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.681 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.678 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.679 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.680 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.681 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.678 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.679 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.680 do 1º CRI - Vila Velha/ES | 207.681 do 1º CRI - Vila Velha/ES

Descrição

Rua Quinze de Novembro, n° 03. Apartamento n° 901, Edifício Castelo de Nagoya, e vagas de garagem n°s 01, 02 e 03. Áreas totais: priv.: 351,33m²
(apto), 7,20m²
(cada vaga)

e total: 523,31m²
(apto), 8,32m²
(cada vaga). Matr. 207.678, 207.679, 207.680 e 207.681 do 1° RI local. | Eventuais débitos vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Desocupado.

Forma de pagamento

1) À Vista com 10% de desconto.

2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

5) Sinal mínimo de 20%, e o saldo restante financiado em até 360 meses (30 anos), em prestações mensais e sucessivas; Taxa de juros efetiva de 11% a 14,50% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante ou Sistema de Amortização - Tabela Price; Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU); Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price; Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança;

Observações

Eventuais débitos vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Desocupado.