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Localização

Endereço: Rua Angelo Boaretto, 687 - Casa (Lote 55-1-D da Quadra 50) - Alto Campo - Três Barras do Paraná / PR

Cidade/UF: Três Barras do Paraná / PR

Informações do imóvel

Área Total
450,00m²
Área Útil
250,00m²

Nº Matrícula

11.260 do 1º CRI - Catanduvas/PR - Nº Contribuinte: 01010640307001-0

Descrição

Rua Angelo Boaretto, n° 687. Casa
(Lote 55-1-D da Quadra 50). Áreas totais: terreno: 450,00m², e constr. estimada: 250,00m². Matr. 11.260 do RI de Catanduvas/PR. | Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 1.200,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta gravado na Av.10, Av.11, Av.12, Av.13 e Av.14, Ação Premonitória e, na Av.15 e Av.16, constam Indisponibilidade, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.

Forma de pagamento

1) À Vista com 10% de desconto.

2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

Observações

Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 1.200,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta gravado na Av.10, Av.11, Av.12, Av.13 e Av.14, Ação Premonitória e, na Av.15 e Av.16, constam Indisponibilidade, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.