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Localização

Endereço: Rua Durvalino Vitorino, 2020 - Casa nº 57 (Lote 4 da Quadra 10, com frente para a Rua Pisa), Condomínio Residencial Villa Toscana - Residencial Villa Toscana - Rondonópolis / MT

Cidade/UF: Rondonópolis / MT

Informações do imóvel

Área Total
300,00m²
Área Útil
181,12m²

Nº Matrícula

115.186 do 1º CRI - Rondonópolis/MT - Nº Contribuinte: 10045338

Descrição

Rua Durvalino Vitorino, n° 2020. Casa nº 57
(Lote 4 da Quadra 10, com frente para a Rua Pisa), Condomínio Residencial Villa Toscana. Áreas totais: terreno: 300,00m², e constr.: 181,12m². Matr. 115.186 do RI local. | Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 5.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 1005082-32.2025.8.11.0003

nº 1010353-22.2025.8.11.0003 e nº 1027132-52.2025.8.11.0003, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado.

Forma de pagamento

1) À Vista com 10% de desconto.

2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

Observações

Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 5.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 1005082-32.2025.8.11.0003

nº 1010353-22.2025.8.11.0003 e nº 1027132-52.2025.8.11.0003, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado.