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Localização

Endereço: Rua Manoel Jorge de Castro, 551 - Casa nº 73, Condomínio Grand Essence, com direito a duas vagas de garagem - Guaribas - Eusébio / CE

Cidade/UF: Eusébio / CE

Informações do imóvel

Área Total
169,97m²
Área Útil
110,00m²

Nº Matrícula

12.778 do 1º CRI - Eusébio/CE - Nº Contribuinte: 01.14.000.0003.00083

Descrição

Rua Manoel Jorge de Castro, n° 551. Casa nº 73, Condomínio Grand Essence, com direito a duas vagas de garagem. Áreas totais: terreno: 169,97m², e constr.: 110,00m². Matr. 12.778 do 1° RI local. | Consta na Av.8, Indisponibilidade, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 3000197-88.2024.8.06.0075, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Ocupado
(AF).

Forma de pagamento

1) À Vista e sem desconto.

Observações

Consta na Av.8, Indisponibilidade, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 3000197-88.2024.8.06.0075, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Ocupado
(AF).