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Localização

Endereço: Rua Anna Maria de Jesus, 100 - Apartamento nº 201 (2º pavimento do Bloco 46), Condomínio Residencial Maria Stella - Aarão Reis - Belo Horizonte / MG

Cidade/UF: Belo Horizonte / MG

Informações do imóvel

Área Total
66,06m²
Área Útil
61,72m²

Nº Matrícula

53.985 do 5__º CRI - Belo Horizonte/MG - Nº Contribuinte: 929044 001 246 8

Descrição

Rua Anna Maria de Jesus, nº 100. Apartamento nº 201
(2º pavimento do Bloco 46), Condomínio Residencial Maria Stella. Áreas totais: priv.: 61,72m² e total: 66,06m². Matr. 53.985 do 5º RI Local. | Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 36.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 1089268-65.2025.8.13.0024, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado.

Forma de pagamento

1) À Vista com 10% de desconto.

2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

Observações

Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 36.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 1089268-65.2025.8.13.0024, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado.