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Localização

Endereço: Rua José Garcia da Costa Martelo Júnior, 50 - Casa (lotes 5 e 6 da Quadra 4). - Jardim Santa Terezinha - Itanhaém / SP

Cidade/UF: Itanhaém / SP

Informações do imóvel

Área Total
660,00m²
Área Útil
413,17m²

Nº Matrícula

231.457 do 1º CRI - Itanhaém/SP - Nº Contribuinte: 032.004.005.0000.017286.

Descrição

Rua José Garcia da Costa Martelo Júnior, n° 50. Casa
(lotes 5 e 6 da Quadra 4). Áreas totais: terreno: 660,00m², e constr.: 413,17m². Matr. 231.457 do 1° RI local. | Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 30.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.

Forma de pagamento

1) À Vista com 10% de desconto.

2) Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

3) Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

4) Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

Observações

Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 30.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.