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Localização

Endereço: Avenida Emílio Jafet Filho, s/nº - Lotes 07-B e 08 - Afonso Zupardo - Itatiba / SP

Cidade/UF: Itatiba / SP

Informações do imóvel

Área Total
13.351,77m²

Nº Matrícula

53.658 do 1º CRI - Itatiba/SP | 54.063 do 1º CRI - Itatiba/SP | 53.658 do 1º CRI - Itatiba/SP | 54.063 do 1º CRI - Itatiba/SP | 53.658 do 1º CRI - Itatiba/SP | 54.063 do 1º CRI - Itatiba/SP | 53.658 do 1º CRI - Itatiba/SP | 54.063 do 1º CRI - Itatiba/SP

Descrição

1) Terreno, situado na Avenida Emílio Jafet Filho, s/n°, Lote 08, Bairro Afonso Zupardo, Itatiba/SP. Área de terreno: 9.028,41m². Imóvel objeto da matrícula 53.658 do Ofício de Registro de Imóveis de Itatiba/SP. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.2) Terreno, situado na Avenida Emílio Jafet Filho, s/n°, Lote 07-B, Bairro Afonso Zupardo, Itatiba/SP. Área de terreno: 4.323,36m². Imóvel objeto da matrícula 54.063 do Ofício de Registro de Imóveis de Itatiba/SP. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. |
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(II) Imóveis desocupados. | Mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.

Forma de pagamento

1) À Vista e sem desconto.

Observações

(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(II) Imóveis desocupados.

Documentos

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