Localização
Endereço: Rua Belterra, 291 - Apartamento 22A, 2° andar, Condomínio Les Jardins Chácara Flora - Santo Amaro - São Paulo / SP
Cidade/UF: São Paulo / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
380.880 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 08819305968
Descrição
Direitos do Compromissário Comprador
(vide observações) - Apartamento 22A com 4 dormitórios, localizado no 2° andar do Condomínio Les Jardins Chácara Flora, com direito ao uso de 4 vagas, situado à Rua Belterra, 291, Área privativa: 317,65m², Área total: 606,27m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 380.880 do 11° CRI de São Paulo/SP. | 1) As fls, 99 e seguintes, consta o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma. As PARTES declaram que a unidade imobiliária em questão
(apartamento nº 22, denominado Condomínio Le Jardins, localizado na rua Belterra, 291 São Paulo/SP), ENCONTRA-SE QUITADA, não havendo saldo devedor pelos EXECUTADOS no que tange ao preço do imóvel, tanto que as chaves foram entregues aos EXECUTADOS em 09.11.2018, nos termos do quanto exposto às fls. 606/610.2) Débitos Condomínio: R$ 384.645,83
(fevereiro/2026).Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.818,19
Dívida Ativa: R$ 79.912,16
(março/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir deoutubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/04/2026 às 15h00.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) As fls, 99 e seguintes, consta o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma. As PARTES declaram que a unidade imobiliária em questão
(apartamento nº 22, denominado Condomínio Le Jardins, localizado na rua Belterra, 291 São Paulo/SP), ENCONTRA-SE QUITADA, não havendo saldo devedor pelos EXECUTADOS no que tange ao preço do imóvel, tanto que as chaves foram entregues aos EXECUTADOS em 09.11.2018, nos termos do quanto exposto às fls. 606/610.2) Débitos Condomínio: R$ 384.645,83
(fevereiro/2026).Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.818,19
Dívida Ativa: R$ 79.912,16
(março/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir deoutubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897