Localização
Endereço: Rua Governador Pedro de Toledo, 2171 - Bairro da Ponte - Laranjal Paulista / SP
Cidade/UF: Laranjal Paulista / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
8.768 do 1º CRI - Laranjal Paulista/SP
Descrição
Galpões Industriais, situado na Rua Governador Pedro de Toledo, n? 2171, Bairro da Ponte, Laranjal Paulista/SP. Área de terreno: 11.557,50m² e Área construída estimada: 9.799,81m². Imóvel objeto da matrícula nº 8.768 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal Paulista/SP. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. |
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(II) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97. | Não há visitação
Forma de pagamento
1) À Vista e sem desconto.
Observações
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(II) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Documentos
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