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Localização

Endereço: Rua Curitiba, 1572 - Unidade 05 - Condomínio Residencial Terezina - Estados - Fazenda Rio Grande / PR

Cidade/UF: Fazenda Rio Grande / PR

Informações do imóvel

Área Total
148,37m²
Área Útil
77,20m²

Nº Matrícula

53.007 do 1º CRI - Fazenda Rio Grande/PR

Descrição

Unidade 05
(Tipo Casa) integrante do Condomínio Horizontal a denominar-se Condomínio Residencial Terezina 226, situado na Rua Terezina nº 226 esquina com a Rua Curitiba nº 1.572, Bairro Estados na cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, terá área total da construção de 50,00 m², quota de terreno de 148,37 m², sendo 50,00 m² que a construção ocupará no solo, 11,14 m² de área comum
(calçadas e área de recreação) e 87,23 m² na frente e fundos destinados a jardim e quintal

taxa de ocupação 33,69%, taxa de permeabilidade 57,00%, coeficiente de aproveitamento 0,33, com acesso independente pela Rua Curitiba nº 1572, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Unidade nº 06, pelo lado esquerdo com a Unidade nº 04 e nos fundos confronta com a Área de recreação, conforme projeto aprovado. Condomínio este que será construído sobre o Lote de terreno sob nº 05
(cinco), da Quadra nº 22
(vinte e dois), da planta Chácaras Santa Maria, com área total de 1.097,7492 metros quadrados, sem benfeitorias, de forma regular. Imóvel objeto da matrícula nº 53.007 do Serviço Registral de Imóveis daComarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande/PR. | Imóvel com área construída estimada de 77,20m². Eventual necessidade de regularização ocorrerá por conta do comprador. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. | Não há visitação

Forma de pagamento

1) À Vista e sem desconto.

Observações

Imóvel com área construída estimada de 77,20m². Eventual necessidade de regularização ocorrerá por conta do comprador. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

Documentos

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