Tem interesse? Contate-nos!

Localização

Endereço: Rua Natingui, 801 - Apartamento Duplex 81, Edifício Jatiuca - Vila Madalena - São Paulo / SP

Cidade/UF: São Paulo / SP

Informações do imóvel

Área Total
175,80m²
Área Útil
127,14m²
Dormitórios
2
Andar
8

Nº Matrícula

79.694 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 08136010625

Descrição

Direitos do Compromissário Cessionário - Apartamento Duplex 81 com 2 dormitórios
(sendo 1 suíte), localizado no 8º andar e cobertura, Edifício Jatiuca, situado à Rua Natingui, 801, Vila Madalena, Área Útil 127,14m², Área Total 175,80m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 79.694 do 10º CRI de São Paulo/SP. | 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 66.508,35
(agosto/2024).Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 10.078,28 até 19/11/2025 e dívida ativa no valor de R$ 243.858,21,totalizando R$ 253.936,49 até 19/11/2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadasna matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/04/2026 às 13h30.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 66.508,35
(agosto/2024).Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 10.078,28 até 19/11/2025 e dívida ativa no valor de R$ 243.858,21,totalizando R$ 253.936,49 até 19/11/2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadasna matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897