Localização
Endereço: Avenida Governador Irineu Bornhausen, 1132 - Apt 303 - Palmas - Governador Celso Ramos / SC
Cidade/UF: Governador Celso Ramos / SC
Informações do imóvel
Nº Matrícula
46.694 do 1º CRI - Biguaçu/SC
Descrição
Apartamento, Avenida Governador Irineu Bornhausen, n° 1132, Apartamento n° 303, localizado no 3° pavimento da Torre B, Residencial Atlântico, com direito a duas vagas de garagem
(nºs 10 e 10V) e hobby box nº 10, Palmas. Área privativa: 77,27m², Área total: 138,45m². Matr. 46.694 do CRI de Biguaçu/SC. | ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse
(direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse
(direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.Eventuais débitos de condomínio serão quitados pelo banco, até a data do leilão.O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.Código do imóvel | Não há visitação
Forma de pagamento
1) À Vista com 10% de desconto.
Observações
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse
(direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse
(direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.Eventuais débitos de condomínio serão quitados pelo banco, até a data do leilão.O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.Código do imóvel
Documentos
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