Localização
Endereço: Avenida Claro Gomes, 1138 - Casa A, Parte do Lote 11 da Quadra 9 - Jardim Flamboyant - Itumbiara / GO
Cidade/UF: Itumbiara / GO
Informações do imóvel
Nº Matrícula
21.014 do 1º CRI - Itumbiara/GO
Descrição
Avenida Claro Gomes, n° 1338, Casa A, Parte do Lote 11 da Quadra 9. Jardim Flamboyant. Área terreno: 201,315m², Área construída: 67,75m². Matr. 21.014 do 1º CRI Local. | ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel Desocupado.A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse
(direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse
(direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.Código do imóvel 923505 | Mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.
Forma de pagamento
1) À Vista com 10% de desconto.
Observações
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel Desocupado.A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse
(direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse
(direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.Código do imóvel 923505
Documentos
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