Tem interesse? Contate-nos!

Localização

Endereço: Rua Fernando Cachefo, s/n - Centro - Anhumas / SP

Cidade/UF: Anhumas / SP

Informações do imóvel

Área Total
4,84ha
Área Útil
2.946,55m²

Nº Matrícula

19.202 do 1º CRI - Presidente Prudente/SP

Descrição

Imóvel Industrial composto por 3 barracões, escritório, oficina e casa, situado à Rua Fernando Cachefo, s/n, Centro, Área terreno: 4,84ha, Área construída: 2.946,55m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 19.202 do 1° CRI de Presidente Prudente/SP. | 1) Conforme Laudo de Avaliação: o imóvel está localizado à Rua Fernando Cachefo X Estrada Municipal Maria Ruiz Martins
(que interliga Anhumas à Pirapozinho) X Rua Marciano Lopes Martins, cujo acesso de entrada ao imóvel se dá pela rotatória que interliga todas essas vias.2) Débitos: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial aautorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/04/2026 às 14h10.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Conforme Laudo de Avaliação: o imóvel está localizado à Rua Fernando Cachefo X Estrada Municipal Maria Ruiz Martins
(que interliga Anhumas à Pirapozinho) X Rua Marciano Lopes Martins, cujo acesso de entrada ao imóvel se dá pela rotatória que interliga todas essas vias.2) Débitos: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial aautorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897