Localização
Endereço: Rua Olavo Bilac, 107 - Ap 204 - Edifício Residencial Isola Di Fiori - Velha - Blumenau / SC
Cidade/UF: Blumenau / SC
Informações do imóvel
Nº Matrícula
43.729 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.008 | 43.748 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.027 | 43.729 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.008 | 43.748 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.027 | 43.729 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.008 | 43.748 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.027 | 43.729 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.008 | 43.748 do 1º CRI - Blumenau/SC - Nº Contribuinte: 4.3.05.0001.0876.027
Descrição
Apartamento nº 204, localizado no 2º pavimento do Condomínio Edifício Residencial Isola Di Fiori, situado na Rua Olavo Bilac, nº 107, Velha, Blumenau/SC, e Vaga de garagem nº 07. Área privativa: 65,75m²
(apto) e 11,04m²
(vaga) e Área total: 86,84m²
(apto.) e 12,86m²
(vaga). Imóveis objeto das matrículas nºs 43.729 e 43.748 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. |
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(III) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97. | Não há visitação
Forma de pagamento
1) À Vista e sem desconto.
2) Condições de financiamento mediante consulta, com juros a partir de 1,19% a.m. (Tabela Price) + IPCA
Observações
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
(III) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Documentos
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