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Localização

Endereço: Rua Padre Raposo, 881 - Vaga de Garagem 24, Edifício St. Maarten - Mooca - São Paulo / SP

Cidade/UF: São Paulo / SP

Informações do imóvel

Área Total
22,04m²

Nº Matrícula

107.900 do 7º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 03203301644

Descrição

Vaga de Garagem 24, tipo p, localizada no 1º subsolo, Edifício St. Maarten, situado à Rua Padre Raposo, 881, Mooca, Área Total 22,046m², Matrícula 107.900 do 7º CRI de São Paulo. | OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a
(s) vaga
(s) de garagem ser
(em) arrematada
(s) tão somente por proprietários de unidades do EDIFÍCIO ST. MAARTEN, situado na Rua Padre Raposo nº 881, Mooca São Paulo-SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 14.535,30
(fevereiro/2026).Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$401,56 até 03/03/2026 e dívida ativa no valor de R$1.125,30,totalizando R$1.526,86 até 03/03/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como porexemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a
(s) vaga
(s) de garagem ser
(em) arrematada
(s) tão somente por proprietários de unidades do EDIFÍCIO ST. MAARTEN, situado na Rua Padre Raposo nº 881, Mooca São Paulo-SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 14.535,30
(fevereiro/2026).Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$401,56 até 03/03/2026 e dívida ativa no valor de R$1.125,30,totalizando R$1.526,86 até 03/03/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como porexemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897