Localização
Endereço: Avenida São Paulo, 452 - Apartamento 44, 4° andar, Edifício Porto Velho - Boqueirão - Praia Grande / SP
Cidade/UF: Praia Grande / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
153.839 do 1º CRI - Praia Grande/SP
Descrição
Apartamento 44, localizado no 4° andar do Edifício Porto Velho, situado à Avenida Sâo Paulo, 452
(esquina com a rua Oswaldo de Oliveira), Boqueirão, Área útil: 50,74m², Área total: 78,77m²
(conf. matrícula), Matrícula 153.839 do 1° CRI de Praia Grande/SP. | 1) Débitos Condomínio: R$ 41.062,01
(outubro/2023).Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Praia Grande ante a ausência do número de contribuinte na matrícula do imóvel.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula doimóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/04/2026 às 11h20.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Débitos Condomínio: R$ 41.062,01
(outubro/2023).Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Praia Grande ante a ausência do número de contribuinte na matrícula do imóvel.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula doimóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897