Localização
Endereço: Rua Loreto, 96 - Apartamento Duplex nº96 - Cobertura - Edifício Eçaporã - Vila Santo Estéfano - São Paulo / SP
Cidade/UF: São Paulo / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
119.922 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 04807100671 | 119.923 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.924 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.925 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.926 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.922 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 04807100671 | 119.923 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.924 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.925 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.926 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.922 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 04807100671 | 119.923 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.924 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.925 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.926 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.922 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 04807100671 | 119.923 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.924 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.925 do 14º CRI - São Paulo/SP | 119.926 do 14º CRI - São Paulo/SP
Descrição
Apartamento Duplex nº 91 com 2 suítes, localizado no 9º andar e cobertura, com 4 vagas de garagem nº 30, 31, 32 e 33, Edifício Eçaporã, situado à Rua Loreto, 96, Vila Santo Estéfano, Área Privativa 311,06m², Área Total 510,03m²
(conf. laudo de avaliação), Matrículas 119.922, 119.923, 119.924, 119.925 e 119.926 do 14º CRI de São Paulo/SP. | 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 586.807,00
(02/2026, fls. 1352/1353).Débitos IPTU/Pref.: R$ 561.485,87
(até 20/02/2026, conforme pesquisa no site)2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas namatrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/04/2026 às 10h30.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 586.807,00
(02/2026, fls. 1352/1353).Débitos IPTU/Pref.: R$ 561.485,87
(até 20/02/2026, conforme pesquisa no site)2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas namatrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897