Localização
Endereço: Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, s/nº - Lote 01, Quadra 05, Condomínio Residencial Ventura - Sítio da Moenda - Itatiba / SP
Cidade/UF: Itatiba / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
55.038 do 1º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 234624367021350000100000
Descrição
Terreno, Lote 01 da Quadra 05, Condomínio Residencial Ventura, situado à Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, s/n, Sítio da Moenda, Área terreno: 1.753,45m²
(conf. auto de avaliação), Matrícula 55.038 do 1° CRI de Itatiba/SP. | 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos deTaxas Associativas, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Taxas Associativas: R$ 33.645,53
(06/2024, fls. 39).Débitos IPTU/Pref.: R$ 232.658,65
(até 10/02/2026, conforme pesquisa no site).2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prevero cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 | As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/04/2026 às 16h00.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos deTaxas Associativas, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Taxas Associativas: R$ 33.645,53
(06/2024, fls. 39).Débitos IPTU/Pref.: R$ 232.658,65
(até 10/02/2026, conforme pesquisa no site).2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prevero cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897