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Localização

Endereço: Rua Camilo Marchesani, 313 - Jardim Pedro Ometto - Jaú / SP

Cidade/UF: Jaú / SP

Informações do imóvel

Área Total
200,00m²

Nº Matrícula

15.539 do 1º CRI - Jaú/SP - Nº Contribuinte: 0644370010600000

Descrição

Direitos do Promitente Comprador - Casa, situada à Rua Camilo Marchesani, 313, Jardim Pedro Ometto, Área terreno: 200m²
(conf. matrícula), Matrícula 15.539 do 1° CRI de Jaú/SP. | 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.2) Débitos IPTU: R$ 29.111,92
(janeiro/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação emleilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 14h10.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.2) Débitos IPTU: R$ 29.111,92
(janeiro/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação emleilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897