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Localização

Endereço: Avenida Vereador Luis Carlos Romazzini, 75 - Apartamento 31, 3° andar - Conceiçãozinha - Guarujá / SP

Cidade/UF: Guarujá / SP

Informações do imóvel

Área Total
70,00m²
Área Útil
48,24m²
Dormitórios
2
Andar
3

Nº Matrícula

27.564 do 1º CRI - Guarujá/SP - Nº Contribuinte: 60576001141

Descrição

Apartamento 31 com 2 dormitórios, localizado no 3° andar do Conjunto Habitacional Santo Amaro III, situado à Avenida Vereador Luis Carlos Romazzini, 75, Conceiçãozinha, Área útil: 48,24m², Área total construída: 70m²
(conf. matrícula), Matrícula 27.564 do 1° CRI de Guarujá/SP. | 1) Débitos Condomínio: R$ 300.011,93
(novembro/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 1.298,77

Dívida Ativa: R$ 144.640,53.2) Eventual necessidade de regularização construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/04/2026 às 10h50.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Débitos Condomínio: R$ 300.011,93
(novembro/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 1.298,77

Dívida Ativa: R$ 144.640,53.2) Eventual necessidade de regularização construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897