Tem interesse? Contate-nos!

Localização

Endereço: Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, s/nº - Sítio da Moenda - Itatiba / SP

Cidade/UF: Itatiba / SP

Informações do imóvel

Área Total
1.125,00m²

Nº Matrícula

70.986 do 1º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 234624367021350002100000

Descrição

Terreno, Lote 13 da Quadra 02, localizado no Condomínio Residencial Ventura, situado à Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, s/n, Área Terreno: 1.125,00m²
(conf. matrícula), Matrícula 70.986 do 1° CRI de Itatiba/SP. | 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Taxas Associativas, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Taxas Associativas: R$ 46.797,30
(03/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 97.323,54
(até 20/05/2025, conforme pesquisa no site).2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrículado imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/04/2026 às 16h00.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Taxas Associativas, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Taxas Associativas: R$ 46.797,30
(03/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 97.323,54
(até 20/05/2025, conforme pesquisa no site).2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrículado imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897