Localização
Endereço: Rua Padre João Manuel, 60 - Cerqueira César - São Paulo / SP
Cidade/UF: São Paulo / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
32.079 do 13º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01006806776
Descrição
Vaga de garagem para guarda e um automóvel, localizada no Conjunto Nacional, situado à Rua Padre João Manoel, 60, Cerqueira César, Área total: 22,48m²
(equivalente - conf. matrícula), Matrícula 32.079 do 13° CRI de São Paulo/SP. | 1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a
(s) vaga
(s) de garagem ser
(em) arrematada
(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, nº2073, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.2)Débito de Condomínio: 15.658,58
(março/2025).Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.658,04 até 31/01/2026 e dívida ativa no valor de R$ 41.017,81 totalizando R$ 45.675,85 até 06/02/2026.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsávelpelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/03/2026 às 13h00.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a
(s) vaga
(s) de garagem ser
(em) arrematada
(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, nº2073, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.2)Débito de Condomínio: 15.658,58
(março/2025).Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.658,04 até 31/01/2026 e dívida ativa no valor de R$ 41.017,81 totalizando R$ 45.675,85 até 06/02/2026.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsávelpelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897