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Localização

Endereço: Travessa Barreto, 50 - Centro - Capela / SE

Cidade/UF: Capela / SE

Informações do imóvel

Área Total
176,70m²
Área Útil
69,54m²

Nº Matrícula

10.627 do 2º CRI - Capela/SE

Descrição

Endereço do Imóvel: Travessa Tobias Barretp, 50, Centro, Capela, SE, 49700-000Casa, Centro, Ocupado, contendo 3 dormitório
(s), 1 vaga
(s) de garagem, 1 banheiro
(s), 176.70 M² de área de terreno, 69.54 M² de área construída. Matrícula nº 10627, 2º Ofício de Capela. | Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel

ii) O Comprador declara-se cientificado de que, para os imóveis ocupados, eventual opção pelo financiamento bancário deverá ser tratada diretamente com o Vendedor, sendo de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas do Vendedor para a concessão do financiamento imobiliário

iii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador.iv) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral dopreço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.Ficará a cargo do VENDEDOR:i) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências e custas necessárias das averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.Condições de pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV
(Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: Banese | Não há visitação.

Forma de pagamento

1) À Vista e sem desconto.

2) Financiamento imobiliário 10% de entrada

Observações

Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel

ii) O Comprador declara-se cientificado de que, para os imóveis ocupados, eventual opção pelo financiamento bancário deverá ser tratada diretamente com o Vendedor, sendo de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas do Vendedor para a concessão do financiamento imobiliário

iii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador.iv) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral dopreço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra.vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.Ficará a cargo do VENDEDOR:i) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências e custas necessárias das averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.Condições de pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV
(Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: Banese