Localização
Endereço: Avenida Umuarama, 2020 - Umuarama - Araçatuba / SP
Cidade/UF: Araçatuba / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
111.704 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 104145
Descrição
Direitos do Fiduciante - Apartamento 404, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Condomínio Parque Arizona, situado à Avenida Umuarama, 2020, Araçatuba, Área Privativa 44,01m², Área Total 85,95m², Matrícula 111.704 de Araçatuba/SP. | 1) Conforme decisão: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.As fls, 221 consta o Contrato Particular de Venda e Compra entre RUBENS MASSAMI JÓ SUMIDA, ora vendedor e JULIANO CESAR RODRIGUES E JULIANA NICOLETTI RODRIGUES, ora compradores, datado de 28/05/2020, referente a venda do referido imóvel, não averbado na matricula.Débitos Condomínio: R$ 99.788,56
(01/2026).Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.809,63
(até 16/06/2025, conforme pesquisa no site).2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). As fls, 515, o BANCO BRASIL S/A, ora credor fiduciário declaraque o saldo devedor em 15/03/82025 e de R$318.113,81.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/03/2026 às 15h30.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Conforme decisão: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.As fls, 221 consta o Contrato Particular de Venda e Compra entre RUBENS MASSAMI JÓ SUMIDA, ora vendedor e JULIANO CESAR RODRIGUES E JULIANA NICOLETTI RODRIGUES, ora compradores, datado de 28/05/2020, referente a venda do referido imóvel, não averbado na matricula.Débitos Condomínio: R$ 99.788,56
(01/2026).Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.809,63
(até 16/06/2025, conforme pesquisa no site).2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). As fls, 515, o BANCO BRASIL S/A, ora credor fiduciário declaraque o saldo devedor em 15/03/82025 e de R$318.113,81.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897