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Localização

Endereço: Rua Aprovada 597, 175 - Apartamento 203, bloco B - Residencial Terras de Gileade II - Chácaras - Bertioga / SP

Cidade/UF: Bertioga / SP

Informações do imóvel

Área Total
99,58m²
Área Útil
50,11m²
Vagas
1
Andar
1

Nº Matrícula

75.373 do 1º CRI - Santos/SP - Nº Contribuinte: 9630000314

Descrição

Direitos do Fiduciante - Apartamento 203, localizado no 1º andar do Bloco B, com 1 vaga de garagem, Residencial Terras de Gileade II, situado à Rua Aprovada 597, 175, Chácaras, Área Privativa 50,10m², Área Total 99,58m², Matrícula 75.373 do 01º CRI de Santos/SP. | 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.Débitos IPTU/Pref.: R$ 14.141,02
(até 23/01/2026, conforme pesquisa no site).2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta às fls. 512/530 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$44.901,92 em 13/09/2024.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade deprever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/03/2026 às 13h10.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.Débitos IPTU/Pref.: R$ 14.141,02
(até 23/01/2026, conforme pesquisa no site).2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta às fls. 512/530 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$44.901,92 em 13/09/2024.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade deprever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897