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Localização

Endereço: Rua Antônio José da Costa, 340 - Apartamento 301, Bloco 05 - Condomínio Spazio Jardim de Bari - Adhemar Garcia - Joinville / SC

Cidade/UF: Joinville / SC

Informações do imóvel

Área Total
51,54m²
Área Útil
44,15m²

Nº Matrícula

43.014 do 03º CRI - Joinville/SC - Nº Contribuinte: 1311419707400000

Descrição

Apartamento 301, localizado no 3º pavimento do Spazio Jardim de Bari, situado à Rua Antônio José da Costa, 340, Adhemar Garcia, Área Privativa 44,15m², Área Total 51,54m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 43.014 do 03º CRI de Joinville/SC. | Apartamento encontra-se financiado pela Caixa Econômica Federal
(CEF), porém, até a elaboração deste edital, não fora informado nos autos, o valor remanescente do financiamento.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 23.436,51
(01/2026).Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única OrdemJudicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 10h50.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

Apartamento encontra-se financiado pela Caixa Econômica Federal
(CEF), porém, até a elaboração deste edital, não fora informado nos autos, o valor remanescente do financiamento.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 23.436,51
(01/2026).Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente2) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única OrdemJudicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897