Localização
Endereço: Avenida Umuarama, 2011 - Apartamento 108, Bloco 20, Alta Vista Condomínio Clube - Umuarama - Araçatuba / SP
Cidade/UF: Araçatuba / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
95.048 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2220001004801482008
Descrição
Direitos do Fiduciante - Apartamento nº 108 com 2 dormitórios, localizado no Bloco 20, com 1 vaga de garagem nº 520, Alta Vista Condomínio Clube, situado à Avenida Umuarama, 2011, Umuarama, Área privativa: 45,55m², Área total: 95,10m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 95.048 do 1º CRI de Araçatuba/SP. | 1) Conforme fls. 580/597 dos autos, o valor do débito junto a credor fiduciário Banco do Brasil S/A é deR$ 194.923,94
(atualizado até 31/03/2025).Débitos Condomínio: R$ 39.733,84
(junho/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 5.705,70
(março/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui aojuiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 13h11.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Conforme fls. 580/597 dos autos, o valor do débito junto a credor fiduciário Banco do Brasil S/A é deR$ 194.923,94
(atualizado até 31/03/2025).Débitos Condomínio: R$ 39.733,84
(junho/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 5.705,70
(março/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora
(o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui aojuiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897