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Localização

Endereço: Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, s/n - Lote 01, Quadra 16, Condomínio Residencial Ventura - Sítio da Moenda - Itatiba / SP

Cidade/UF: Itatiba / SP

Informações do imóvel

Área Total
1.643,28m²

Nº Matrícula

71.012 do 1º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 234633218021510000100000

Descrição

Terreno, Lote 01 da Quadra 16, Condomínio Residencial Ventura, situado à Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, s/n, Sítio da Moenda, Área terreno: 1.643,28m²
(conf. auto de avaliação), Matrícula 71.012 do 1° CRI de Itatiba/SP. | 1)Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Taxas Associativas: $ 31.838,48
(agosto/2024)Débitos IPTU/Pref.:Conforme consulta ao Site da Prefeitura em28/01/2026 sobre o Imóvel recaem R$ 166.382,33 de DÍVIDA ATIVA.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção"Formas de pagamento"5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão)."Clique" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134"target="_blank">Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidadede prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel."Clique" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897"target="_blank">Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 | As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 16h00.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1)Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Taxas Associativas: $ 31.838,48
(agosto/2024)Débitos IPTU/Pref.:Conforme consulta ao Site da Prefeitura em28/01/2026 sobre o Imóvel recaem R$ 166.382,33 de DÍVIDA ATIVA.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção"Formas de pagamento"5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão)."Clique" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134"target="_blank">Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidadede prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel."Clique" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897"target="_blank">Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897