Localização
Endereço: Georgina Motta Marchett, 31 - Bandeiras - Osasco / SP
Cidade/UF: Osasco / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
83.762 do 1º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23232628800270000001
Descrição
DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR -Casa, situada à Rua Georgina Motta Marchetti nº 31, Jardim das Bandeiras, Área Terreno 125m², Área Construída 204,60m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 83762 do 01º CRI de Osasco/SP.
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 13h20.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) constam débitos de IPTU
(2018 à 2025) no valor de R$ 28.890,05 até28/07/2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina avenda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897