Localização
Endereço: Rua Itacema, 163 - Apartamento 51, 5° andar, Edifício Miró - Itaim Bibi - São Paulo / SP
Cidade/UF: São Paulo / SP
Informações do imóvel
Nº Matrícula
111.092 do 4º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01606512791
Descrição
Apartamento 51 com 4 dormitórios
(sendo 3 suítes), localizado no 5º andar, com 3 vagas de garagem nºs 5-A, 5-B e 5-C, Edifício Miró, situado à Rua Itacema, 163, Itaim Bibi, Área privativa: 201,34m², Área total: 408,15m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 111.092 do 4º CRI de São Paulo/SP. | 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando?se de penhora de bem indivisível levado integralmente à praça, o equivalente à quota?parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e será depositado à ordem do R. Juízo em conta judicial com levantamento submetido à decisão do Agravo de Instrumento 2135591?26.2025.8.26.0000
(decisão fls. 15.931/15.933 e Acórdão fls. 15.900/15.906, indeferido REsp, sem trânsito em julgado). Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência naarrematação do bem em igualdade de condições2) Débitos Condomínio: R$ 138.139,22
(julho/2025).Débitos IPTU (2026): R$ 22.658,32
IPTU (2025): R$ 27.315,01
Dívida Ativa: R$ 46.353,38
(fevereiro/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja,da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento
1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/03/2026 às 10h10.
2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observações
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando?se de penhora de bem indivisível levado integralmente à praça, o equivalente à quota?parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e será depositado à ordem do R. Juízo em conta judicial com levantamento submetido à decisão do Agravo de Instrumento 2135591?26.2025.8.26.0000
(decisão fls. 15.931/15.933 e Acórdão fls. 15.900/15.906, indeferido REsp, sem trânsito em julgado). Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência naarrematação do bem em igualdade de condições2) Débitos Condomínio: R$ 138.139,22
(julho/2025).Débitos IPTU (2026): R$ 22.658,32
IPTU (2025): R$ 27.315,01
Dívida Ativa: R$ 46.353,38
(fevereiro/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.4) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja,da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897