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Localização

Endereço: Rua Raul Pompéia, 726 - Apartamento 123, 12° andar, Condomínio Edifício Saint Martin - Perdizes - São Paulo / SP

Cidade/UF: São Paulo / SP

Informações do imóvel

Área Total
213,99m²
Área Útil
108,24m²
Dormitórios
3
Vagas
3
Andar
12

Nº Matrícula

103.467 do 2º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 02207302296

Descrição

Direitos do Compromissário Comprador
(Quitado) - Apartamento 123 com 3 dormitórios
(sendo 2 suítes) e 3 vagas de garagem, localizado no 12° andar do Condomínio Edifício Saint Martin, situado à Rua Raul Pompéia, 726, Perdizes, Área privativa: 108,24m², Área total: 213,99m²
(conf. laudo de avaliação), Matrícula 103.467 do 2° CRI de São Paulo/SP. | 1) Débitos Condomínio: R$ 706.362,95
(outubro/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 7.266,50

Dívida Ativa: R$ 129.200,17
(dezembro/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Consta às fls. 229 o recibo de quitação do imóvel junto a compromissária vendedora JDM Construtora Ltda datado em 06/05/2002.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui aojuiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Forma de pagamento

1) * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/03/2026 às 10h40.

2) À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações

1) Débitos Condomínio: R$ 706.362,95
(outubro/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 7.266,50

Dívida Ativa: R$ 129.200,17
(dezembro/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.3) Condição de venda: À vista
(não admite utilização de carta de crédito).4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor
(regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Consta às fls. 229 o recibo de quitação do imóvel junto a compromissária vendedora JDM Construtora Ltda datado em 06/05/2002.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça
(STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários
(como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação
(ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui aojuiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897